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Biblioteca de apoio · 13. Documentos Particulares Autenticados (DPA)

13.2 Autenticar um documento e o livro de registo

Do rascunho ao documento particular autenticado: numeração, termo de autenticação, depósito, anulação e livros de registo.

O documento particular autenticado (DPA) nasce como tal, em Documentos → DPA, e só recebe número no momento da autenticação, passando a constituir um ato do livro de registo.

  1. No separador Documentos, selecione «+ Novo DPA» e redija o texto — ou, a partir de uma minuta, selecione «Gerar documento», escolha as entidades de cada interveniente e assinale «Gerar como DPA». O documento sai justificado, com traço vertical nas margens e sem papel timbrado.
  2. Guarde. Até à autenticação, o documento é um rascunho, listado em «Por autenticar», e pode ser alterado e eliminado.
  3. Selecione «Autenticar» e confirme no pop-up.
  • O documento recebe o número seguinte do livro aberto, no formato número/livro (ex.: DPA n.º 14/2), e o conteúdo deixa de ser editável e o documento de poder ser eliminado. O PDF passa a exibir, no canto superior direito, o número, a data, o nome do signatário e a sua qualidade, sempre por extenso.
  • O termo de autenticação é composto no momento do ato — local, data, profissional e partes — e fica guardado na ficha do ato. As partes são as pessoas singulares, as pessoas coletivas e as heranças escolhidas para os intervenientes da minuta de que o DPA foi gerado; num DPA redigido de raiz, o lugar das partes fica em branco.
  • A ficha do ato conserva o resumo SHA-256 do conteúdo autenticado.

Depois do ato

  • Na ficha do ato, registe a Referência e a Data do depósito eletrónico e selecione «Guardar depósito».
  • O nome do documento continua a poder mudar-se: na página do documento, «Ações» → «Renomear». O conteúdo autenticado e o título que ficou escrito no livro de registo não mudam; na lista, por baixo do nome novo, aparece «No livro: …».
  • «Anular o ato» (apenas administradores) exige o motivo. O ato mantém-se no livro, assinalado como anulado, e o número não é reutilizado.

Livros de registo

  • No separador Livros, «+ Novo livro» (apenas administradores) abre um livro sob o «Profissional que assina» escolhido. Só existe um livro aberto de cada vez.
  • Os atos numeram-se sequencialmente dentro de cada livro, a partir de 1; os livros numeram-se sequencialmente no escritório. Nenhum número se repete.
  • «Encerrar livro» é definitivo: o livro não aceita novos atos nem reabre, mas continua consultável.
  • No separador Documentos, o livro de registo lista os atos de todos os livros, separados por livro — cada um começa numa linha «Livro N» —, o mais recente primeiro.
  • Cada livro exporta-se em «Exportar PDF» ou «Exportar CSV». «Exportar livro», no separador Documentos, exporta em CSV os atos de todos os livros, incluindo os anulados.

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