Biblioteca de apoio · 13. Documentos Particulares Autenticados (DPA)
13.1 Configurar a autenticação
As regras dos Documentos Particulares Autenticados: profissional que assina, local dos atos e quem pode autenticar.
Em O meu escritório → Definições → DPA, o titular e os administradores definem as regras da autenticação de documentos particulares. O módulo DPA integra o plano Profissional.
Profissional que assina
Indica o profissional que autentica os atos do livro de registo aberto. A informação é apenas de consulta: o signatário escolhe-se ao criar o livro, em Documentos → DPA → Livros, e fica associado ao livro, sem possibilidade de alteração.
- Para mudar de signatário, encerre o livro aberto e crie um novo.
- Só pode ser signatário o utilizador que tenha, em Definições → Dados gerais → Perfil, o Título profissional «Advogado(a)» ou «Solicitador(a)» e a Cédula preenchida.
- Sem livro aberto, não é possível autenticar.
Como se autenticam os documentos
- Em «Quem pode autenticar», escolha «Apenas o profissional signatário» (opção predefinida), «O signatário e os administradores» ou «Qualquer utilizador da organização».
- Em «Local dos atos», indique a localidade que consta do termo de autenticação (ex.: Lisboa).
- Selecione «Guardar alterações».
- Qualquer que seja o utilizador que autentica, o ato é praticado em nome do profissional signatário do livro.
- As alterações aplicam-se aos atos seguintes. Os atos já praticados conservam o local e o signatário da data da autenticação.
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