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Biblioteca de apoio · 4. Entidades
4.1 Pessoas singulares
Criar a ficha de uma pessoa singular: identificação, naturalidade, morada, estado civil e cônjuge, contactos, certidões civis, dados bancários e notas.
- Entidades → Pessoas singulares → Nova pessoa singular.
- Em Identificação, preencha o Nome e, se conhecidos, o Título, o Género, a Data de nascimento, o NIF e o documento de identificação. O NIF é formatado e validado automaticamente.
- Preencha os restantes blocos (Naturalidade, Morada, Estado civil, Contactos, Certidões civis, Dados bancários, Notas) conforme a informação disponível. Nenhum é obrigatório.
- Guarde. A ficha apresenta quatro separadores: Dados gerais, Documentos, Processos associados e Prazos e alertas.
- Apenas o nome é obrigatório. A ficha pode ser criada com os dados disponíveis e completada posteriormente.
- O Título (ex.: Dr.) e o Género são utilizados nas minutas: o título antecede o nome (etiqueta «Título + nome») e o género acerta os termos com género (solteiro / solteira).
- O estado civil e o regime de bens são utilizados nos processos e nas minutas; recomenda-se o seu preenchimento quando conhecidos.
- Com o estado civil «Casado(a)» ou «Separado(a) judicialmente de pessoas e bens» (a separação judicial não dissolve o casamento), indique a Data do casamento, o Cônjuge — outra pessoa singular registada, pesquisada por nome ou NIF (ou criada no momento) — e, na linha seguinte, o Regime de casamento. A ficha do cônjuge acompanha esta: o estado civil, a data do casamento, o regime e o cônjuge atualizam-se automaticamente, e é perguntado se a morada do cônjuge passa a ser a mesma.
- No regime da separação de bens, assinale «Renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário» quando os cônjuges a tenham convencionado na convenção antenupcial (art. 1700.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil). Também fica igual nas duas fichas.
- Com «Viúvo(a)», o Cônjuge (falecido) apresenta apenas as pessoas singulares marcadas como falecidas, e a Data do casamento e o Regime de casamento continuam a indicar-se — são os do casamento dissolvido pelo óbito, necessários na herança. Ao passar a viúvo uma pessoa com cônjuge registado, é proposto marcar esse cônjuge como falecido.
- Na Naturalidade em Portugal, escolha o Distrito, depois o Concelho e, por fim, a Freguesia — cada lista mostra apenas as opções da anterior.
- No documento de identificação, além do tipo, do número e da validade, indique a Entidade emissora — é a que o requerimento de registo automóvel (MUA) pede nas assinaturas. No Cartão de Cidadão e no Título de Residência preenche-se sozinha com «República Portuguesa», e pode ser alterada. Para um documento fora da lista, escolha «Outro» e indique qual em «Especifique o documento» — é esse o nome que surge nas minutas e no MUA.
- Em Certidões civis, «+ Adicionar certidão» regista uma certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, com o código de acesso e a validade. A certidão pode ser associada ao respetivo ficheiro, se este já tiver sido carregado no separador Documentos com o mesmo tipo.
- As Notas destinam-se a uso interno e são abrangidas pela pesquisa geral.
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