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Biblioteca de apoio · 4. Entidades

4.2 Pessoas coletivas

Criar a ficha de uma pessoa coletiva e registar a gerência, os sócios, os CAEs e o objeto social.

  1. Entidades → Pessoas coletivas → Nova pessoa coletiva.
  2. Preencha a denominação, o NIPC, o NISS (número de identificação da Segurança Social, 11 dígitos), a forma jurídica e o capital social.
  3. Se os tiver, indique o código e a validade da certidão permanente e o código e a data de emissão do RCBE — o RCBE é válido por um ano a contar da emissão: o formulário mostra a data em que caduca e os Prazos e alertas avisam antes dela. As ligações «Consultar certidão permanente» e «Consultar RCBE», junto aos campos, abrem a página de consulta oficial num novo separador do browser.
  4. Em Gerência, selecione «+ Adicionar gerente» e pesquise a pessoa singular pelo nome ou pelo NIF (ou crie-a no momento). A ordem conta: o grupo de etiquetas «Gerente» das minutas usa o primeiro gerente da lista. Para alterar a ordem, arraste a pega.
  5. Na ficha, utilize o painel Sócios para registar a titularidade — cada sócio é uma pessoa singular ou coletiva existente na plataforma (ou criada no momento), com o valor da sua quota ao lado. O total das quotas é comparado com o capital social: indica o valor em falta ou em excesso, ou confirma que corresponde ao capital social.
  6. Em «CAE e objeto social», «+ Adicionar CAE» abre a lista da CAE-Rev.4: pesquise pelo código (por exemplo, 69.10) ou por palavras da designação e escolha a subclasse. O primeiro CAE da lista é o principal e pode reordenar a lista a qualquer momento, arrastando a pega. Por baixo, escreva o objeto social.
  • Um sócio titular de várias quotas regista-se uma vez por quota: «+ Adicionar sócio» de novo, com o valor de cada quota. A ficha apresenta-o uma só vez, com as quotas todas, e a etiqueta «Sócios e quotas» das minutas escreve «titular de duas quotas, nos valores de …».
  • Numa sociedade unipessoal (qualquer forma jurídica unipessoal, como a «Sociedade por quotas unipessoal»), há um só sócio, com uma só quota, igual ao capital social: a plataforma não aceita outro sócio nem outra quota e não grava a ficha enquanto a quota não corresponder ao capital social. Também não deixa mudar a forma jurídica para unipessoal numa sociedade com mais de um sócio.
  • Quem é gerente e sócio da mesma sociedade aparece com «Sócio-gerente» à frente do nome, na Gerência e nos Sócios.
  • Nas minutas, o grupo de etiquetas «Gerente» escreve o nome, o NIF, o documento de identificação e a morada do gerente — o primeiro da Gerência, pela ordem da ficha.
  • Só se aceitam códigos que existem na CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025). Nas minutas, as etiquetas «CAE principal», «Lista de CAE» e «Objeto social» escrevem o que está na ficha.
  • Na Sede, escolha o Distrito, depois o Concelho e, por fim, a Freguesia.
  • A ficha apresenta igualmente as sociedades em que a entidade é sócia e os bens de que é proprietária.

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