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Parte VI · Contabilidade
16. Faturação no seu programa
A ligação ao programa de faturação certificado (Moloni ou InvoiceXpress) e a emissão das faturas das notas e das avenças.
Onde encontrar, na plataforma: Menu O meu escritório → Integrações → Faturação (e o cartão Fatura de cada Nota de Despesas e Honorários)
O Nomus liga-se ao programa de faturação certificado do escritório (Moloni ou InvoiceXpress) e pede-lhe a emissão das faturas das Notas de Despesas e Honorários e das avenças. O Nomus não emite faturas: a numeração, o ATCUD e o SAF-T ficam a cargo do programa.
Ligar o programa
- Em O meu escritório → Integrações → Faturação, escolha o programa: na Moloni, selecione Autorizar na Moloni e autorize o Nomus na página da Moloni; no InvoiceXpress, introduza o nome da conta e a chave da API (Conta → API) e selecione Ligar ao InvoiceXpress.
- Com a ligação estabelecida, escolha a série das faturas, os impostos e, na Moloni, a empresa, os artigos dos honorários e das despesas (pela referência) e a dedução da retenção na fonte. Guarde a configuração.
- Selecione Testar ligação para confirmar que o programa responde.
- Apenas os administradores ligam, configuram e desligam a integração, que vale para todo o escritório.
- O cartão da ligação mostra o estado — Ativa, Por configurar ou Com erro — e o último erro devolvido pelo programa, quando o há.
- Desligar remove as credenciais; as faturas já emitidas mantêm-se no programa e no Nomus.
Emitir faturas
- Numa Nota de Despesas e Honorários finalizada, no cartão Fatura, selecione Emitir fatura. O número certificado, o PDF e o envio por email ficam disponíveis no mesmo cartão.
- As linhas com IVA seguem com a taxa do regime; as linhas isentas levam o motivo de isenção (M01 — artigo 16.º, n.º 6 do CIVA; M10 — artigo 53.º do CIVA); a retenção na fonte é aplicada à taxa da nota (23 %, ou 16,1 % na Madeira e nos Açores). Para as taxas regionais (IVA a 22 % ou 16 %, retenção a 16,1 %), o programa de faturação tem de ter um imposto e uma dedução com essa taxa: o Nomus usa-os automaticamente.
- Uma fatura emite-se uma vez. As correções fazem-se no programa de faturação, por nota de crédito.
- Nas avenças com Faturação automática, a fatura de cada cobrança é emitida no dia da cobrança; com Envio automático, segue por email para o primeiro email dos contactos do destinatário.
- As faturas-recibo emitidas diretamente no Portal das Finanças não têm integração possível.
Ver também
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