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Biblioteca de apoio · 1. Primeiros passos

1.2 Como o Nomus está organizado

O processo como elemento central, as fichas de entidades e bens e o caminho até ao primeiro processo.

O processo é o elemento central da plataforma. É nele que se reúnem os intervenientes, os bens, os documentos, os registos e os honorários de cada caso. As entidades e os bens dispõem de ficha própria, exterior ao processo: cada registo é criado uma única vez e reutilizado em todos os processos em que intervenha.

  • Entidades — as pessoas singulares e coletivas com quem o escritório trabalha: clientes, contrapartes, procuradores, instituições.
  • Bens — os imóveis e os móveis (veículos, embarcações, aeronaves e outros objetos) objeto dos processos.
  • Processos — o caso, que associa entidades, bens e documentos.
  • Uma alteração na ficha de uma entidade (por exemplo, a morada) reflete-se em todos os processos em que a mesma participa.
  • As listas com a pega «⠿» à esquerda de cada linha ordenam-se à vontade: arraste a pega (ou selecione-a e use as setas do teclado). É o caso dos intervenientes e dos bens de um processo, da gerência, dos sócios e dos contactos, dos proprietários de um imóvel, dos herdeiros e do inventário de uma herança, das linhas de uma Nota de Despesas e Honorários, do preçário, dos tipos de processo e de interveniente, dos intervenientes de uma minuta e das listas «um ou mais» ao gerar um documento. A ordem é a das minutas e dos documentos gerados. As listas com datas (sinais, pagamentos, ações praticadas, prazos) seguem sempre a ordem cronológica.

Criar o primeiro processo

  1. Crie os intervenientes em Entidades → Pessoas singulares (ou Pessoas coletivas). O nome é suficiente para criar a ficha; os restantes dados completam-se posteriormente.
  2. Crie o bem, se aplicável, em Bens → Bens imóveis ou Bens móveis.
  3. Aceda a Processos → Processos jurídicos e selecione Novo processo.
  4. Atribua um nome (ex.: «CPCV Silva / Pereira — 2026») e a Categoria. A referência interna é atribuída automaticamente.
  5. Associe os intervenientes, indicando a qualidade em que cada um participa (comprador, vendedor, procurador…).
  6. Associe os bens em causa.
  7. Selecione Guardar alterações, no canto superior direito.
  • Não é necessário criar previamente todos os registos: os pop-ups de associação permitem criar a entidade ou o bem no momento, sem sair da página.
  • Havendo alterações por gravar, a plataforma solicita confirmação antes de sair da página.

Ver também

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