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5.2 Proprietários, incluindo heranças
A titularidade dos bens: pessoas singulares, coletivas e heranças abertas, com a respetiva quota-parte.
- Abra a ficha do bem — imóvel ou móvel — e selecione Editar.
- Na secção Proprietários, a última do formulário, utilize + Associar proprietário.
- Selecione a entidade — pessoa singular, pessoa coletiva ou herança aberta — ou crie-a no momento.
- Indique a quota-parte (ex.: 1/2 para cada um de dois comproprietários) e selecione Associar.
- Os proprietários associam-se depois de criado o bem, na edição. A associação grava de imediato, sem Guardar alterações.
- A plataforma indica a quota por atribuir, impedindo que a soma exceda a totalidade.
- Em cada linha, o menu ⋮ Ações: Editar abre o mesmo pop-up já preenchido, para corrigir a quota-parte (ou a entidade) sem remover o proprietário; Eliminar retira-o do bem, com confirmação (a entidade não é eliminada).
- Uma herança aberta pesquisa-se por «herança» ou pelo nome do falecido. A criação no momento abrange pessoas singulares, pessoas coletivas e heranças abertas: para a herança, indica-se a pessoa falecida (que fica assinalada como tal), a data do óbito e, se conhecido, o NIF; a herança nasce com o seu processo.
- A titularidade fica visível na ficha do bem e na ficha da entidade; na herança aberta, no Inventário — os bens de que a herança é proprietária são o seu inventário.
Bens móveis
O bem móvel tem os proprietários da mesma forma que o imóvel: um ou vários, cada um com a sua quota-parte, associados na secção Proprietários, a última da edição. Na ficha do bem móvel, os Proprietários aparecem no fim de Dados gerais.
Ver também
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