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Biblioteca de apoio · 4. Entidades
4.7 Entidades públicas
Tribunais, câmaras municipais, conservatórias e outras instituições públicas: identificação, sede, contactos e notas, para associar aos processos e usar nas minutas.
- Entidades → Entidades públicas → Nova entidade pública.
- Em Identificação, preencha a Designação (por exemplo, «Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa») e, se os tiver, a Sigla, o Tipo e o Website.
- Preencha a Sede (escolha o Distrito, depois o Concelho e, por fim, a Freguesia), os Contactos e as Notas, conforme a informação disponível.
- Guarde. A ficha apresenta dois separadores: Dados gerais e Processos associados.
- Apenas a designação é obrigatória.
- A lista do campo Tipo (Tribunal, Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Conservatória, Serviço de Finanças, Segurança Social, Ministério, Direção-Geral, Instituto público, Outra) é comum a todas as organizações.
- Numa entidade pública não há documentos nem prazos e alertas: a ficha reúne apenas o necessário para a identificar e contactar.
- Nos processos, uma entidade pública associa-se como qualquer outro interveniente, na qualidade que escolher. Pode também ser criada no momento, a partir do próprio processo, com a designação e a sigla.
- Nas minutas, existe o tipo de interveniente «Entidade pública», e o tipo «Entidade» aceita também entidades públicas, com os blocos «Só para… entidade pública» (ver 11.7). As etiquetas de concordância seguem a designação: «o Tribunal», «a Câmara Municipal».
- Ao enviar um documento por email, pode escolher uma entidade pública: o endereço preenche-se a partir do primeiro email da ficha.
- Uma entidade pública que intervenha num processo não pode ser eliminada; retire-a primeiro do processo.
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