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Biblioteca de apoio · 4. Entidades
4.6 Prazos e alertas da entidade
As validades da ficha e os alertas personalizados de uma entidade, e quem os recebe — mesmo que não intervenha em nenhum processo.
O separador Prazos e alertas existe nas fichas das pessoas singulares e coletivas, das heranças e dos bens imóveis e móveis. Reúne, por ordem de data, os prazos da entidade, mesmo que ela não intervenha em nenhum processo, com as colunas Data, Alerta e Prazo; o número no separador indica quantos são.
- Pessoa singular: a validade do documento de identificação. Pessoa coletiva: as validades da certidão permanente e do RCBE. Bem imóvel: as validades do certificado energético e da certidão permanente do registo predial. Bem móvel: o fim do prazo de contestação das contraordenações automóveis registadas nos processos. Herança: apenas os alertas personalizados.
- As validades corrigem-se na ficha (Editar); os prazos calculam-se a partir dos dados e estão sempre atualizados.
Receber alertas desta entidade
- Abra a ficha e aceda ao separador Prazos e alertas.
- Assinale «Receber alertas desta entidade».
- A escolha é de cada utilizador. Com a opção ligada, os prazos da entidade passam a constar, para si, da página de Alertas, do Início, do número vermelho do sino e do resumo diário, como os dos processos de que é responsável (ver 3.2 e 3.3). Desligue-a para deixar de os receber.
- Por baixo da opção, a ficha indica quem recebe os alertas da entidade.
- Se a entidade intervier num processo com os alertas ativados de que também é responsável, cada prazo é apresentado uma só vez.
- Disponível também nas contas de Consulta.
Alertas personalizados
- No separador Prazos e alertas, selecione «+ Novo alerta».
- Escreva a descrição e indique o prazo: numa data, daqui a X dias ou daqui a X dias úteis (sem sábados, domingos e feriados nacionais).
- Selecione Criar alerta.
- O alerta é assinalado como «Personalizado» e chega a quem recebe os alertas da entidade. No menu ⋮ Ações da linha, Editar altera a descrição e a data; Eliminar remove-o, com confirmação.
- Não disponível nas contas de Consulta.
Silenciar um prazo
- No menu ⋮ Ações da linha, selecione Silenciar.
- O prazo mantém-se no separador, a cinzento, mas deixa de constar, para si, da página de Alertas, do Início e do resumo diário; quem também recebe os alertas da entidade continua a vê-lo. ⋮ Ações → Reativar desfaz.
- O silenciamento respeita à data do prazo: alterada a data, o prazo volta a ser apresentado.
Ver também
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