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Biblioteca de apoio · 6. Processos jurídicos

6.2 Intervenientes e bens associados

Associar entidades e bens ao processo e os campos específicos de cada um: compra e venda, arrendamento.

Na edição do processo, as secções Entidades intervenientes e Bens associados dispõem de + Associar entidade e + Associar bem. Cada interveniente associa-se na qualidade em que participa (comprador, vendedor, procurador…).

  • Os pop-ups de associação permitem criar a entidade ou o bem no momento, com os dados essenciais; o registo criado fica selecionado e completa-se depois na respetiva ficha.
  • O nome de um interveniente dá acesso à respetiva ficha. Havendo alterações por gravar, é solicitada confirmação.

Associar campos

Os campos específicos de um processo associam-se a quem ou ao que diz respeito: junto de cada bem ou interveniente, «Associar campos» abre a lista dos conjuntos de campos disponíveis para esse tipo — por exemplo, «Compra e venda» e «Arrendamento» nos bens imóveis, «Registo automóvel» nos bens móveis e «Contrato de trabalho» nas pessoas singulares, coletivas e heranças. O tipo de processo não impõe campos.

  • Compra e venda: destino do imóvel, tipo e valor da transação e sinais (princípio de pagamento e reforços, com valor e data). Num imóvel Misto, o valor da transação divide-se em artigo urbano e artigo rústico, tal como o valor patrimonial na ficha do bem.
  • Arrendamento: início e fim, renda, caução e renovação automática, com o respetivo período.
  • Registo automóvel (bens móveis): data da transmissão e valor da venda, e o botão «Gerar MUA», que abre numa pré-visualização o requerimento de registo automóvel do IRN (modelo 1 RA) preenchido — matrícula, marca e n.º de quadro; a declaração para registo de propriedade por contrato verbal de compra e venda; o comprador (Q3) e o vendedor (Q4), com nome ou denominação, NIF/NIPC, morada, código postal, localidade e documento de identificação; a declaração do vendedor (Q7) com a data da transmissão; e, nas assinaturas (Q9), o n.º, a validade e a entidade emissora do documento de cada um — numa pessoa coletiva, os do gerente associado na ficha (havendo vários, o primeiro); numa herança aberta, os do cabeça de casal. O que ficar por preencher, e porquê, é indicado na pré-visualização. O comprador e o vendedor são os intervenientes do processo com essas qualidades; sem vendedor, vale o proprietário do bem. Confirmados os dados, «Guardar nos documentos do processo» junta o MUA aos Documentos importados do processo (com o processo já guardado); «Descarregar» dá o PDF, que continua editável para completar o resto antes de o assinar; «Descartar» fecha sem guardar.
  • Contraordenação automóvel (contestação) (bens móveis): n.º do auto, data de receção e prazo de contestação — o número de dias, em dias seguidos ou em dias úteis — na primeira linha; a data, a hora (hh:mm) e o local da infração na segunda. O formulário mostra quando o prazo termina, e o fim do prazo entra sozinho nos Prazos e alertas do processo. Todos os campos, e o fim do prazo, estão disponíveis como etiquetas nas minutas.
  • Contrato de trabalho (pessoas singulares, coletivas e heranças — a entidade empregadora): a pessoa a contratar, escolhida entre as pessoas singulares intervenientes no processo, e a função; o início do contrato, o período experimental (assinale a caixa e indique os meses), o término e a renovação automática (assinale a caixa e indique os meses de cada renovação); a carga horária em horas semanais, a remuneração mensal base, os subsídios de Natal e de férias (pagos nos meses respetivos ou em duodécimos) e o subsídio de alimentação (assinale a caixa e indique o valor por dia). Todos os campos estão disponíveis como etiquetas nas minutas, no papel da entidade empregadora.
  • Cada conjunto de campos associa-se uma só vez a cada bem ou interveniente e aparece fechado por baixo dele; clique no nome para o abrir. «Remover» retira os campos e os valores preenchidos (ao guardar).
  • A categoria pode sugerir conjuntos de campos (Definições → Processos → Categorias dos processos jurídicos ou judiciais): os sugeridos aparecem primeiro, assinalados como «Sugerido», no «Associar campos» do bem ou interveniente — nenhum se associa sozinho. Mudar a categoria de um processo não altera os campos já associados (ver 6.10).

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