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Biblioteca de apoio · 6. Processos jurídicos
6.3 Documentos do processo
Os documentos gerados, os importados e os das fichas dos intervenientes e dos bens, num só separador.
O separador Documentos reúne quatro origens, sem duplicação.
- Documentos gerados — os produzidos a partir das minutas e associados ao processo. «+ Gerar documento» gera um a partir de uma minuta dentro do próprio processo: cada interveniente escolhe-se entre as entidades e os bens do processo — e os gerentes e os sócios das pessoas coletivas que nele intervêm —, o próprio processo vem já escolhido, e o documento fica associado a ele.
- Documentos importados — os provenientes do exterior (certidões, comprovativos, correspondência). É possível importar vários ficheiros em simultâneo; cada documento recebe como descrição o nome do respetivo ficheiro.
- Documentos das entidades associadas — os constantes das fichas dos intervenientes. Apenas de leitura; gerem-se na ficha de cada entidade.
- Documentos dos bens associados — nos mesmos termos, para os bens.
- Nos processos judiciais acrescem os Documentos dos processos associados (ver 6.8).
- O contador do separador Documentos corresponde à soma dos gerados com os importados.
Ver também
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